Perícia
Contábil

As Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TP 01 – Norma Técnica de Perícia Contábil, diz que a perícia pode ser entendida também como a verificação de fatos ligados ao patrimônio e uma opinião emitida por perito pode ser executada por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação, e por fim definiu perícia como sendo:

 

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente”.

 

A palavra perícia vem do latim peritia, que significa (habilidade, saber, conhecimento), que na linguagem jurídica, designa, no seu sentido lato, diligência, realizada por perito, a fim de se evidenciar determinados fatos”.

 

Em 35 anos de atuação profissional, nós peritos contadores temos visto diversos relatos de advogados e clientes que muitas vezes sucumbem em uma ação judicial, por não terem contratado um perito contador a tempo e quando se vê, a situação do cliente no processo judicial encontra-se em situação calamitosa, pois o advogado tem o conhecimento jurídico no processo e não tem um perito contador que possa lhe amparar tecnicamente no processo judicial, visando a sua plena defesa, seja em contratos comerciais ou assuntos tributários.

 

Em outros casos, os advogados e clientes, relatam que se sentem desassistidos pela ausência da prova pericial e de laudos técnicos inconsistentes, falhos e poucos esclarecedores e que por conta desse desamparo, acabam sucumbindo nas ações judiciais e tendo prejuízos abissais em suas vidas pessoais e profissionais.

 

Há relatos de clientes que trabalharam por diversos anos em suas empresas ou que sofreram perdas e danos em contratos comerciais ou prestação de contas, onde trouxe enormes insatisfações e não atendeu as expectativas de dar o devido amparo técnico que o advogado (a) necessita para a defesa de seu cliente.

 

É necessário se entender, que o perito contador tem por objetivo ser um aliado do advogado e do seu cliente.

 

Diante disso, é fundamental que o perito contador esteja alinhado tecnicamente com os fatos e elementos de prova, por meio de estudo adequado do processo, planejamento, investigação, normas técnicas, experiência e cuidado com o patrimônio alheio, VISANDO A JUSTIÇA E PAZ SOCIAL QUE TANTO ALMEJAMOS.

depoimentos

  • “O IBRAC perícias é uma empresa diferenciada tecnicamente e que presta serviço de perícias judiciais e de avaliação de patrimônio de excelência. O domínio técnico e a qualificação dos sócios e colaboradores do IBRAC têm garantido excelentes resultados nos processos judiciais em que atuamos em defesa dos interesses dos nossos clientes, contribuindo de forma relevante com o sucesso do nosso escritório.”

    Mauro M. de Oliveira Freitas Presidente Redejur

  • “Trabalhamos com o Ibrac Perícias há mais de 02 anos, nos prestando serviços de perícias na área cível e tributária em processos de grande monta e só temos elogios à sua equipe de peritos, pela dedicação, competência e comprometimento profissional”.

    Danny Fabrício Cabral Gomes REDEJUR – Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial

  • O perito Antonio Carlos Morais é Perito Judicial na Segunda Vara Cível de Palmas há mais de quinze anos e os trabalhos periciais do mesmo têm sido de grande valia para o judiciário estadual, pela qualidade dos seus trabalhos.

    Dr. Luis Otávio – Juiz Titular da 2ªVara Cível de Palmas – TO

  • IBRAC Perícias executa laudos periciais cíveis e tributários para ações ou defesas para nosso escritório há vários anos e nós só temos elogios aos teus serviços, pela presteza, qualidade e pontualidade dos laudos e pareceres. Recomendamos seus trabalhos.

    Amaury Walquer Ramos de Moraes – Advogado em Brasília

  • Conheço os trabalhos periciais do IBRAC Perícias, como Laudos e Pareceres Periciais e só temos elogios aos teus serviços, pela qualidade e pontualidade dos seus trabalhos.

    Sebastião José Fagundes – Desembargador do TJPR

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