As Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TP 01 – Norma Técnica de Perícia Contábil, diz que a perícia pode ser entendida também como a verificação de fatos ligados ao patrimônio e uma opinião emitida por perito pode ser executada por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação, e por fim definiu perícia como sendo:
“A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente”.
“A palavra perícia vem do latim peritia, que significa (habilidade, saber, conhecimento), que na linguagem jurídica, designa, no seu sentido lato, diligência, realizada por perito, a fim de se evidenciar determinados fatos”.
Em 35 anos de atuação profissional, nós peritos contadores temos visto diversos relatos de advogados e clientes que muitas vezes sucumbem em uma ação judicial, por não terem contratado um perito contador a tempo e quando se vê, a situação do cliente no processo judicial encontra-se em situação calamitosa, pois o advogado tem o conhecimento jurídico no processo e não tem um perito contador que possa lhe amparar tecnicamente no processo judicial, visando a sua plena defesa, seja em contratos comerciais ou assuntos tributários.
Em outros casos, os advogados e clientes, relatam que se sentem desassistidos pela ausência da prova pericial e de laudos técnicos inconsistentes, falhos e poucos esclarecedores e que por conta desse desamparo, acabam sucumbindo nas ações judiciais e tendo prejuízos abissais em suas vidas pessoais e profissionais.
Há relatos de clientes que trabalharam por diversos anos em suas empresas ou que sofreram perdas e danos em contratos comerciais ou prestação de contas, onde trouxe enormes insatisfações e não atendeu as expectativas de dar o devido amparo técnico que o advogado (a) necessita para a defesa de seu cliente.
É necessário se entender, que o perito contador tem por objetivo ser um aliado do advogado e do seu cliente.
Diante disso, é fundamental que o perito contador esteja alinhado tecnicamente com os fatos e elementos de prova, por meio de estudo adequado do processo, planejamento, investigação, normas técnicas, experiência e cuidado com o patrimônio alheio, VISANDO A JUSTIÇA E PAZ SOCIAL QUE TANTO ALMEJAMOS.